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Transcrição do Alvará da Igreja Paroquial Nossa Senhora de Belém

25/10/2018

 Livro Tombo n.º 1

Copia do Alvara de S. Magestade para a Erecçao da Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Belém nos Campos de Guarapuava.

 

Eu El Rey, como Governador, e Perpetuo Administrador que sou do Mestrado, Cavallaria, e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo. Faço Saber que sendo-Me presente o requerimento dos Índios Cathecumenos e Neofytos da conquista de Guarapuava, e colonos do mesmo districto, que dirigio à minha Real Presença o Revrendo Bispo de São Paulo, representando-Me o quanto era conveniente que se erigisse ali hua Paróquia, não só para não ficarem os Suplicantes privados dos soccorros dos Sacramentos da Igreja, e do Pasto Espiritual, mas também para se atrahir as gremio da Christandade, e civilização grande numero de Gentio, que nas vizinhanças daquelle Recincto se conserva em estado selvagem, entregues às trevas do Paganismo, e também para aquelles campos vastos e fertilíssimos adquirirem novos Povoadores, que os cultivem, ou se empreguem na criação do Gado, para o que são muito próprios: E Tomando em consideração os grandes interesses que resulvarão infalivelmente à Igreja, e ao Estado desta Erecção: Hey por bem Erigir no Lugar de Atalaya de Guarapuava hua Igreja Paroquial com o Titulo, e Invocação de Nossa Senhora de Belem, com Pároco, Vigário Collado, e hum Coadjutor. Pelo que Mando ao Reverendo Bispo de São Paulo do meu conselho, e à todas as mais pessoas, a que o cumprimento deste Alvará conpetir, o cumprão,e guardem como nelle se contem, sendo passado pela Chancellaria das Ordens. Rio de Janeiro onze de Novembro de mil oitocentos e dezoito= El Rey= com Guarda= Alvará pelo qual V. Magestade Há por bem Erigir hua Igreja Paroquial com Vigário Collado, e Coadjutor no Lugar de Atalaya de Guarapuava no Bispado de São Paulo, como asima se declara= Para V. Mag.de ver= Por Decreto de S. Mag.de de 19 de Agosto de 1818, e Despº da Mesa da Consc.ª e Ordens de 12 de Setembro do mesmo anno. Regdº. a fl 60 v L10= Reg.º 600r. Monsºr Almeida= Jose de Oliveirª. Pinto Betº e Mosqr.ª= Joaquim Jose de Magalhaens Coutinho o sobscrevo= João da Silva Lisboa o fez= Deste 1$200r=N. 30= Sello das causas publicas= 4$reis=

 

He o que se considera no dito Alvará do Senhor Rey D. João VI que aqui copiei.

                                                Francisco das Chagas Lima

                                                           Vigrº. Collado

Transcrição: Zilma Haick Dalla Vechia.

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