29/12/2021
Ouça a entrevista com a advogada Ana Carolina Pacheco.
Vai comemorar a chegada de 2022 com fogos de artifício? Então fique atento para comprar somente produtos autorizados e evitar multas.
Em Guarapuava existe uma lei municipal que proíbe “o manuseio, a utilização, a queima, a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos” que possam causar poluição sonora e tenham “potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais”.
A mesma lei deixa claro que são permitidos “fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos)”. A norma está em vigor desde agosto de 2019.
Inicialmente, a lei de 2019 não permitia a venda desses artefatos no município, mas em junho desse ano o Tribunal de Justiça considerou esse trecho da lei inconstitucional. Desde então a venda está autorizada (entende ouvindo a entrevista com a advogada Ana Carolina Pacheco).
A lei vale para utilização em espaços abertos e fechados, públicos e privados. Segundo a secretária a população pode denunciar o uso irregular dos fogos na prefeitura. As denúncias devem ser feitas na Ouvidoria Municipal, o telefone é 156.
Os tipos de fogos proibidos estão definidos em lei federal. São os das Classes C e D. que inclui:
- fogos de estampido (com mais de 0,25 centigramas de pólvora);
- foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora;
- as baterias;
- os morteiros com tubos de ferro;
Para quem descumprir as normas previstas na lei pode ser aplicada multa que vai de 30 Unidades Fiscais Municipal (UFM), para pessoa física, a 200 UFM, para pessoa jurídica. Se o infrator for reincidente em menos de 30 dias o valor da multa dobra. Atualmente a UFM está fixada em R$ 63,33.
Foto: Prefeitura de Guarapuava.